COMBATE A CRIMINALIDADE VERSUS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA: A REALIDADE DA ESQUADRAS PERIFÉRICA DE LUANDA

Ultimamente temos notado por meio de vídeos partilhados pelas redes sociais (facebook e whatsap) uma sequência de execução pública de supostos marginais feitas pelos supostos agentes da SIC (Serviço de Investigação Criminal). A título de exemplo, no dia 15 de Janeiro de 2022, no município de Viana foram encontrados cadáveres que de acordo com a população, terão sido executados pelos supostos agentes da SIC.

Igualmente, no dia 25 de Março de 2022 houve uma grande circulação nas redes sociais de vídeos onde um agente da SIC executava publicamente a tiros dois supostos marginais rendidos e imobilizados na frente da população no município do Cazenga, bairro Imbondeiro.

Deste modo, o presente artigo visa analisar o estado dos Direitos Humanos em Angola, essencialmente nas esquadras na polícia nacional nas periferias, sobretudo a sua aplicação e o equilíbrio que deve existir no combate à criminalidade.

É digno de nota que, a Constituição da República de Angola, claramente aliado a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 30º diz que “O Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável”. Significa que salvo em situações especificadas por lei ou situações que perigam a vida de inocentes como trocas de tiros entre as forças de defesa e segurança e marginais fortemente armados ou em situações de “homem bombas” em que as forças de defesa e de segurança sentem-se obrigadas a abater o alvo visando salvaguardar a vida da maioria, toda vida deve ser protegida nos termos da lei.

É de lei que, marginal rendido diante das autoridades, deve ser apresentado diante do ministério público e julgado nos termos da lei, aliás, o artigo 10º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) do qual Angola ratificou estabelece que “todo ser humano tem direito{…} uma justa e pública audiência por parte de um tribunal {…} para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Como declara o artigo 11º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e conforme plasmados nos ordenamentos jurídicos angolanos todo ser humano acusado ainda que apanhado em flagrante delito, tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade seja provada de acordo com a lei, em JULGAMENTO público no que lhe tenha sido assegurado todas garantias necessárias à sua defesa. Fora isso, o Artigo 59.º da Constituição da República de Angola proíbe a pena de morte.

Um estudo realizado pela FAMA (Forças Activas do Malueca-associação civil e juvenil) sustentado pelas testemunhas oculares e por depoimento de jovens que foram detidos nas esquadras das periferias de Luanda, mostra que os detidos sobretudo jovens adolescentes, antes de serem levados ao tribunal para serem julgados, são espancados todos os dias, de manhã, de tarde e de noite. A título de exemplo, na esquadra do Malueca (Município do Cazenga), junto ao mercado municipal do Malueca pode se ver e ouvir passando pela via pública os sons das chicotadas e dos detidos a serem espancados diariamente, já que o quintal da referida esquadra não tem portão. De igual modo, as mesmas esquadras possuem um elevado nível de corrupção. Há muitas pessoas a serem detidas e soltas depois do pais terem pago dinheiro que entra nos bolsos dos homens de farda.

Diante destes factos fica claro que para os pobres e residentes nas periferias, esperar pela aplicação da lei relativas aos Direitos Humanos é uma utopia. Mas será que a coação e a tortura é a forma correta de combater a criminalidade?

COMBATE A CRIMINALIDADE

O que propomos neste artigo é ideia de combater a criminalidade sem desrespeitar os direitos humanos até porque “se a polícia desrespeita a lei, deixa de ser melhor que os marginais tornando-se igual ou pior que eles”.

Como é de conhecimento geral, a criminalidade é um fenómeno transversal. Muitos dos criminosos fazem-no por apetência, alguns são vítimas das circunstância e do sistema e outros aderem a vida de crime por necessidade, no entanto, é unânime entre os especialistas que é necessário investir na formação das criança, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, que podem vir a se tornar criminosos por falta de opção de estudo e trabalho.

Não importa quantas leis forem criadas e quantas políticas públicas de combate a criminalidade forem aprovadas, se Angola não melhorar o seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) resumidas nas dimensões da renda, educação e saúde que consubstancia-se na melhoria da qualidade de vida da população, a criminalidade sempre será alto associado ao desrespeito dos Direitos Humanos.

Significa que, em vez de a polícia espancar os jovens detidos nas esquadras ou efectuar execuções públicas como ocorrido no dia 25 de Março de 2022, o Estado angolano deve melhorar o sistema e o acesso à educação de qualidade e grátis para todos sem separação das classes sociais desde o ensino primário ao superior, melhorar o sistema e o acesso a saúde para todos, reduzir o grande índice de desemprego que existe em Angola e criar políticas efectivas para reduzir os preços da cesta básica.

Resumindo, os excessos por parte das forças de segurança são visíveis, a corrupção dentro da polícia nacional é um facto, o desrespeito às normas jurídicas atreladas aos Direitos Humanos é uma realidade. Embora o Estado tenha o privilégio do uso legítimo da força, precisa de combater a criminalidade das suas várias vertentes desde a educação à melhoria das condições de vida da população.

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *